autoridades ou agentes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares;
membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública;
oficiais de Justiça.
Essa classificação vale tanto quando os crimes ocorrem durante o exercício da função quanto em razão dela.
Também se aplica se as vítimas forem cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau.